Leia e divulgue esta portaria e exija que seu direito seja repeitado. Dë um basta nos abusos de autoridade. Vamos lutar juntos para humanizar o Corpo de Bombeiros e Policia Militar do Maranhão
Humanização ja
PORTARIA INTERMINISTERIAL SEDH/MJ Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010
DOU 16.12.2010
Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos
Humanos dos Profissionais de Segurança Pública.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e o MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das
atribuições que lhes conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art.
87, da Constituição Federal de 1988, resolvem:
Art. 1º Ficam estabelecidas as Diretrizes Nacionais de Promoção e
Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública, na forma do
Anexo desta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República e o Ministério da Justiça estabelecerão mecanismos para estimular e
monitorar iniciativas que visem à implementação de ações para efetivação destas
diretrizes em todas as unidades federadas, respeitada a repartição de
competências prevista no art. 144 da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DE TARSO VANNUCHI
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
Ministro de Estado da Justiça
ANEXO
DIREITOS CONSTITUCIONAIS E
PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
1) Adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre
direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição
Federal de 1988.
2) Valorizar a participação das instituições e dos profissionais
de segurança pública nos processos democráticos de debate, divulgação, estudo,
reflexão e formulação das políticas públicas relacionadas com a área, tais como
conferências, conselhos, seminários, pesquisas, encontros e fóruns temáticos.
3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de
expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da
Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de
1988.
4) Garantir escalas de trabalho que contemplem o exercício do
direito de voto por todos os profissionais de segurança pública.
VALORIZAÇÃO DA VIDA
5) Proporcionar
equipamentos de proteção individual e coletiva aos profissionais de segurança
pública, em quantidade e qualidade adequadas, garantindo sua reposição
permanente, considerados o desgaste e prazos de validade.
6) Assegurar que os
equipamentos de proteção individual contemplem as diferenças de gênero e de
compleição física.
7) Garantir aos
profissionais de segurança pública instrução e treinamento continuado quanto ao
uso correto dos equipamentos de proteção individual.
8) Zelar pela adequação,
manutenção e permanente renovação de todos os veículos utilizados no exercício
profissional, bem como assegurar instalações dignas em todas as instituições,
com ênfase para as condições de segurança, higiene, saúde e ambiente de
trabalho.
9) Considerar, no repasse
de verbas federais aos entes federados, a efetiva disponibilização de
equipamentos de proteção individual aos profissionais de segurança pública.
DIREITO À DIVERSIDADE
10) Adotar orientações, medidas e práticas concretas voltadas à
prevenção, identificação e enfrentamento do racismo nas instituições de
segurança pública, combatendo qualquer modalidade de preconceito.
11) Garantir respeito integral aos direitos constitucionais das
profissionais de segurança pública femininas, considerando as especificidades
relativas à gestação e à amamentação, bem como as exigências permanentes de
cuidado com filhos crianças e adolescentes, assegurando a elas instalações
físicas e equipamentos individuais específicos sempre que necessário.
12) Proporcionar espaços e oportunidades nas instituições de
segurança pública para organização de eventos de integração familiar entre
todos os profissionais, com ênfase em atividades recreativas, esportivas e
culturais voltadas a crianças, adolescentes e jovens.
13) Fortalecer e disseminar nas instituições a cultura de não
discriminação e de pleno respeito à liberdade de orientação sexual do
profissional de segurança pública, com ênfase no combate à homofobia.
14) Aproveitar o conhecimento e a vivência dos profissionais de
segurança pública idosos, estimulando a criação de espaços institucionais para
transmissão de experiências, bem como a formação de equipes de trabalho
composta por servidores de diferentes faixas etárias para exercitar a
integração inter-geracional.
15) Estabelecer práticas e serviços internos que contemplem a
preparação do profissional de segurança pública para o período de
aposentadoria, estimulando o prosseguimento em atividades de participação
cidadã após a fase de serviço ativo.
16) Implementar os paradigmas de acessibilidade e empregabilidade
das pessoas com deficiência em instalações e equipamentos do sistema de
segurança pública, assegurando a reserva constitucional de vagas nos concursos
públicos.
SAÚDE
17) Oferecer ao profissional de segurança pública e a seus
familiares, serviços permanentes e de boa qualidade para acompanhamento e
tratamento de saúde.
18) Assegurar o acesso dos profissionais do sistema de segurança
pública ao atendimento independente e especializado em saúde mental.
19) Desenvolver programas de acompanhamento e tratamento
destinados aos profissionais de segurança pública envolvidos em ações com
resultado letal ou alto nível de estresse.
20) Implementar políticas de prevenção, apoio e tratamento do
alcoolismo, tabagismo ou outras formas de drogadição e dependência química
entre profissionais de segurança pública.
21) Desenvolver programas de prevenção ao suicídio,
disponibilizando atendimento psiquiátrico, núcleos terapêuticos de apoio e
divulgação de informações sobre o assunto.
22) Criar núcleos terapêuticos de apoio voltados ao enfrentamento
da depressão, estresse e outras alterações psíquicas.
23) Possibilitar acesso a
exames clínicos e laboratoriais periódicos para identificação dos fatores mais
comuns de risco à saúde.
24) Prevenir as conseqüências
do uso continuado de equipamentos de proteção individual e outras doenças
profissionais ocasionadas por esforço repetitivo, por meio de acompanhamento
médico especializado.
25) Estimular a prática regular
de exercícios físicos, garantindo a adoção de mecanismos que permitam o cômputo
de horas de atividade física como parte da jornada semanal de trabalho.
26) Elaborar cartilhas voltadas à reeducação alimentar como forma
de diminuição de condições de risco à saúde e como fator de bem-estar
profissional e auto-estima.
REABILITAÇÃO E REINTEGRAÇÃO
27) Promover a reabilitação dos profissionais de segurança pública
que adquiram lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais em
decorrência do exercício de suas atividades.
28) Consolidar, como valor institucional, a importância da
readaptação e da reintegração dos profissionais de segurança pública ao
trabalho em casos de lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais
adquiridos em decorrência do exercício de suas atividades.
29) Viabilizar mecanismos de readaptação dos profissionais de
segurança pública e deslocamento para novas funções ou postos de trabalho como
alternativa ao afastamento definitivo e à inatividade em decorrência de acidente
de trabalho, ferimentos ou seqüelas.
DIGNIDADE E SEGURANÇA NO
TRABALHO
30) Manter política
abrangente de prevenção de acidentes e ferimentos, incluindo a padronização de
métodos e rotinas, atividades de atualização e capacitação, bem como a constituição
de comissão especializada para coordenar esse trabalho.
31) Garantir aos
profissionais de segurança pública acesso ágil e permanente a toda informação
necessária para o correto desempenho de suas funções, especialmente no tocante à legislação a ser observada.
32) Erradicar todas as
formas de punição envolvendo maus tratos, tratamento cruel, desumano ou
degradante contra os profissionais de segurança pública, tanto no cotidiano
funcional como em atividades de formação e treinamento.
33) Combater o assédio
sexual e moral nas instituições, veiculando campanhas internas de educação e
garantindo canais para o recebimento e apuração de denúncias.
34) Garantir que todos os
atos decisórios de superiores hierárquicos dispondo sobre punições, escalas,
lotação e transferências sejam devidamente motivados e fundamentados.
35) Assegurar a
regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de segurança pública,
garantindo o exercício do direito à convivência familiar e comunitária.
SEGUROS E AUXÍLIOS
36) Apoiar projetos de leis que instituam seguro especial aos
profissionais de segurança pública, para casos de acidentes e traumas
incapacitantes ou morte em serviço.
37) Organizar serviços de apoio, orientação psicológica e
assistência social às famílias de profissionais de segurança pública para casos
de morte em serviço.
38) Estimular a instituição de auxílio-funeral destinado às
famílias de profissionais de segurança pública ativos e inativos.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
39) Firmar parcerias com Defensorias Públicas, serviços de
atendimento jurídico de faculdades de Direito, núcleos de advocacia pro bono
e outras instâncias de advocacia gratuita para assessoramento e defesa dos
profissionais de segurança pública, em casos decorrentes do exercício
profissional.
40) Proporcionar assistência jurídica para fins de recebimento de
seguro, pensão, auxílio ou outro direito de familiares, em caso de morte do
profissional de segurança pública.
HABITAÇÃO
41) Garantir a implementação e a divulgação de políticas e planos
de habitação voltados aos profissionais de segurança pública, com a concessão
de créditos e financiamentos diferenciados.
CULTURA E LAZER
42) Conceber programas e parcerias que estimulem o acesso à
cultura pelos profissionais de segurança pública e suas famílias, mediante
vales para desconto ou ingresso gratuito em cinemas, teatros, museus e outras
atividades, e que garantam o incentivo à produção cultural própria.
43) Promover e estimular a realização de atividades culturais e
esportivas nas instalações físicas de academias de polícia, quartéis e outros
prédios das corporações, em finais de semana ou outros horários de
disponibilidade de espaços e equipamentos.
44) Estimular a realização de atividades culturais e esportivas
desenvolvidas por associações, sindicatos e clubes dos profissionais de
segurança pública.
EDUCAÇÃO
45) Estimular os profissionais de segurança pública a frequentar
programas de formação continuada, estabelecendo como objetivo de longo prazo a
universalização da graduação universitária.
46) Promover a adequação dos currículos das academias à Matriz
Curricular Nacional, assegurando a inclusão de disciplinas voltadas ao ensino e
à compreensão do sistema e da política nacional de segurança pública e dos
Direitos Humanos.
47) Promover nas instituições de segurança pública uma cultura que
valorize o aprimoramento profissional constante de seus servidores também em
outras áreas do conhecimento, distintas da segurança pública.
48) Estimular iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento profissional
e à formação continuada dos profissionais de segurança pública, como o projeto
de ensino a distância do governo federal e a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública
(Renaesp).
49) Assegurar o aperfeiçoamento profissional e a formação
continuada como direitos do profissional de segurança pública.
PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS
50) Assegurar a produção e divulgação regular de dados e números
envolvendo mortes, lesões e doenças graves sofridas por profissionais de
segurança pública no exercício ou em decorrência da profissão.
51) Utilizar os dados sobre os processos disciplinares e
administrativos movidos em face de profissionais de segurança pública para
identificar vulnerabilidades dos treinamentos e inadequações na gestão de
recursos humanos.
52) Aprofundar e sistematizar os conhecimentos sobre diagnose e
prevenção de doenças ocupacionais entre profissionais de segurança pública.
53) Identificar locais com condições de trabalho especialmente
perigosas ou insalubres, visando à prevenção e redução de danos e de riscos à
vida e à saúde dos profissionais de segurança pública.
54) Estimular parcerias entre universidades e instituições de
segurança pública para diagnóstico e elaboração de projetos voltados à melhoria
das condições de trabalho dos profissionais de segurança pública.
55) Realizar estudos e pesquisas com a participação de
profissionais de segurança pública sobre suas condições de trabalho e a
eficácia dos programas e serviços a eles disponibilizados por suas
instituições.
ESTRUTURAS E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
56) Constituir núcleos, divisões e unidades especializadas em Direitos Humanos
nas academias e na estrutura regular das instituições de segurança pública,
incluindo entre suas tarefas a elaboração de livros, cartilhas e outras
publicações que divulguem dados e conhecimentos sobre o tema.
57) Promover a multiplicação de cursos avançados de Direitos
Humanos nas instituições, que contemplem o ensino de matérias práticas e
teóricas e adotem o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos
como referência.
58) Atualizar permanentemente o ensino de Direitos Humanos nas
academias, reforçando nos cursos a compreensão de que os profissionais de
segurança pública também são titulares de Direitos Humanos, devem agir como
defensores e promotores desses direitos e precisam ser vistos desta forma pela
comunidade.
59) Direcionar as atividades de formação no sentido de consolidar
a compreensão de que a atuação do profissional de segurança pública orientada
por padrões internacionais de respeito aos Direitos Humanos não dificulta, nem
enfraquece a atividade das instituições de segurança pública, mas confere-lhes
credibilidade, respeito social e eficiência superior.
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
60) Contribuir para a implementação de planos voltados à
valorização profissional e social dos profissionais de segurança pública,
assegurado o respeito a critérios básicos de dignidade salarial.
61) Multiplicar iniciativas para promoção da saúde e da qualidade
de vida dos profissionais de segurança pública.
62) Apoiar o desenvolvimento, a regulamentação e o aperfeiçoamento
dos programas de atenção biopsicossocial já existentes.
63) Profissionalizar a gestão das instituições de segurança
pública, fortalecendo uma cultura gerencial enfocada na necessidade de elaborar
diagnósticos, planejar, definir metas explícitas e monitorar seu cumprimento.
64) Ampliar a formação técnica específica para gestores da área de
segurança pública.
65) Veicular campanhas de valorização profissional voltadas ao
fortalecimento da imagem institucional dos profissionais de segurança pública.
66) Definir e monitorar indicadores de satisfação e de realização
profissional dos profissionais de segurança pública.
67) Estimular a participação dos profissionais de segurança
pública na elaboração de todas as políticas e programas que os envolvam